MAPA n°298: entenda suas exigências para uso de drones

A Portaria MAPA n° 298, publicada em 22 de setembro de 2021, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), estabelece diretrizes e exigências para o uso de drones em atividades aeroagrícolas no Brasil. Essa regulamentação surge em um contexto de crescente utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) na agricultura, especialmente para aplicações como pulverização de defensivos, fertilizantes, semeadura e monitoramento de culturas. O objetivo principal da portaria é garantir que essas operações sejam realizadas de maneira segura, eficiente e conforme as normas ambientais e de saúde pública. A seguir, apresentamos um resumo das principais exigências e disposições contidas na Portaria MAPA n° 298.


1. Requisitos para Operadores de Drones

A Portaria MAPA n° 298 define que os operadores de drones agrícolas devem ser devidamente capacitados e certificados para realizar operações aeroagrícolas. Isso inclui:

  • Certificação de Operador Aeroagrícola: Os operadores devem possuir certificação específica, que ateste sua capacidade técnica para realizar operações com drones agrícolas. Essa certificação deve ser emitida por instituições reconhecidas pelo MAPA.
  • Capacitação Específica: A portaria exige que os operadores tenham conhecimento técnico sobre as características dos drones, sistemas de controle, meteorologia, legislação e segurança operacional. A capacitação também inclui o entendimento dos aspectos agronômicos relacionados à aplicação de produtos químicos e biológicos.
  • Registro Profissional: Os operadores devem estar devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme as exigências do exercício profissional da engenharia.

2. Requisitos para Empresas Aeroagrícolas

  • Autorização para Operação: As empresas devem obter uma autorização do MAPA para realizar operações aeroagrícolas com drones. Isso inclui a apresentação de documentação técnica detalhada sobre os equipamentos, planos de operação, e as qualificações dos operadores.
  • Plano de Manutenção e Inspeção: As empresas devem possuir um plano de manutenção preventiva e corretiva dos drones, garantindo que os equipamentos estejam sempre em condições adequadas para a operação segura e eficiente.
  • Seguro de Responsabilidade Civil: É obrigatório que as empresas mantenham um seguro de responsabilidade civil, cobrindo eventuais danos a terceiros resultantes das operações aeroagrícolas realizadas com drones.

As empresas que desejam operar drones para atividades aeroagrícolas também precisam atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Portaria MAPA n° 298:


3. Requisitos para os Equipamentos

A portaria também estabelece diretrizes específicas para os drones utilizados em operações aeroagrícolas:

  • Certificação dos Equipamentos: Os drones devem ser certificados para uso aeroagrícola, comprovando que atendem a todas as especificações técnicas exigidas pelo MAPA para garantir a segurança e eficiência das operações.
  • Registro e Identificação: Todos os drones utilizados em atividades agrícolas devem ser registrados junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e possuir identificação visível, que inclua o número de registro e o nome da empresa operadora.
  • Sistemas de Segurança: Os drones devem estar equipados com sistemas de segurança, como mecanismos de retorno automático em caso de falha, sensores para evitar colisões, e controle de voo redundante para minimizar o risco de acidentes.

4. Procedimentos de Operação

A Portaria MAPA n° 298 estabelece procedimentos operacionais que devem ser seguidos durante o uso de drones em atividades aeroagrícolas:

  • Planejamento de Voo: Antes de cada operação, deve ser realizado um planejamento detalhado do voo, que inclua a análise das condições meteorológicas, avaliação do terreno e identificação de áreas sensíveis, como zonas residenciais ou corpos d’água, para evitar a contaminação.
  • Registro de Operações: Todas as operações realizadas com drones devem ser registradas em um logbook, que inclua informações como data e hora da operação, nome do operador, tipo de produto aplicado, e área coberta. Esses registros devem ser mantidos à disposição do MAPA para inspeção.
  • Monitoramento de Condições Climáticas: Durante as operações, os operadores devem monitorar constantemente as condições climáticas, incluindo a velocidade do vento e a temperatura, para garantir que os produtos sejam aplicados de forma segura e eficiente.

5. Requisitos Ambientais e de Saúde Pública

A Portaria MAPA n° 298 também enfatiza a necessidade de proteger o meio ambiente e a saúde pública durante as operações com drones:

  • Distância de Áreas Sensíveis: A portaria estabelece distâncias mínimas que devem ser mantidas entre as áreas de aplicação e zonas sensíveis, como residências, escolas, hospitais e corpos d’água. Essas distâncias são essenciais para evitar a deriva de produtos químicos e reduzir o risco de contaminação.
  • Uso de Produtos Registrados: Somente produtos fitossanitários registrados e autorizados para uso aeroagrícola podem ser aplicados com drones. Os operadores devem seguir rigorosamente as recomendações de uso dos produtos, respeitando as dosagens e condições de aplicação indicadas pelos fabricantes.
  • Monitoramento e Relatórios Ambientais: As empresas são responsáveis por monitorar o impacto ambiental das operações e devem apresentar relatórios periódicos ao MAPA, detalhando as práticas adotadas para minimizar os riscos ambientais e de saúde pública.

A Portaria MAPA n° 298 representa um marco na regulamentação do uso de drones na agricultura no Brasil. Ao estabelecer diretrizes claras para a capacitação dos operadores, a certificação dos equipamentos, e a realização das operações, a portaria busca garantir que o uso de drones seja feito de forma segura, eficiente e responsável. Para os agricultores e empresas do setor, o cumprimento dessas exigências é crucial para aproveitar ao máximo as vantagens oferecidas por essa tecnologia, ao mesmo tempo em que se assegura a proteção do meio ambiente e da saúde pública.

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